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0833858-83.2025.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0833858-83.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Diante do reiterado descumprimento da determinação judicial, intime-se o réu por OJA, para restabelecer o serviço de energia elétrica na residência da parte autora, de forma imediata, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Defiro a penhora on line de R$10.000,00 (id. 304865695), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada. Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8. PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.". Voltem conclusos em 30 dias para juntada do resultado. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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