Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone:
(95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0833842-18.2025.8.23.0010
Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Estado de Roraima.
Houve o cumprimento da obrigação, mediante o pagamento do requisitório.
Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito
pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil.
Sem custas.
Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante
a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado
Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone:
(95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0833842-18.2025.8.23.0010
Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Estado de Roraima.
Houve o cumprimento da obrigação, mediante o pagamento do requisitório.
Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito
pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil.
Sem custas.
Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante
a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado
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