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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0833809-66.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: MARCUS VINICIUS PIRAGIBE CARNAVAL
ADVOGADO(A): LARISSA HORTENCIA LINS SILVA (OAB RJ253593)
ADVOGADO(A): NATHALIA GONÇALVES VERAS PEREIRA (OAB RJ222574)
RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)
RÉU: TIAGO HENRIQUE DOS ANJOS DIAS
ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES DE CASTRO (OAB RJ260423)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado, pelo DJEN (na forma do Aviso CGJ 421/2024), para cumprir na forma do artigo 513, § 2º, incisos do CPC a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 dias contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA:
1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do CPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida;
2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
3) indicar bens à penhora.