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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0833761-02.2024.8.19.0209/RJ
REQUERENTE: RC ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
ADVOGADO(A): TAISSA RIBEIRO DE PAIVA SÁ (OAB RJ127973)
REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO DUARTE COUTO LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181)
DESPACHO/DECISÃO
A Executada requer o reconhecimento da nulidade da citação, sob o argumento de que o ato, realizado em 22/11/2024, foi recebido por pessoa denominada “Emilson”, que afirma ser estranha à sociedade.
O pedido não merece acolhimento.
Conforme consta dos autos, a citação foi realizada no endereço da pessoa jurídica, sendo recebida por pessoa que se encontrava no local. Tratando-se de pessoa jurídica, aplica-se a teoria da aparência, segundo a qual é válida a citação realizada no endereço da empresa e recebida por pessoa que se apresenta em condições de receber a correspondência ou o mandado, salvo demonstração concreta de irregularidade capaz de afastar a presunção de validade do ato.
A mera alegação de que o recebedor não integra o quadro societário ou não possui poderes expressos para receber citações não é suficiente, por si só, para invalidar o ato citatório.
Assim, não demonstrado prejuízo concreto à defesa da Executada, não há nulidade a ser reconhecida.
Quanto ao pedido subsidiário, certifique o valor atualmente bloqueado/penhorado nos autos.
Diante do exposto, REJEITO a alegação de nulidade da citação e INDEFIRO o pedido de anulação dos atos processuais subsequentes