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TJMS · 3ª Vara Cível
Posto isso, em face das razões supra alinhadas e considerando tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Concessão de Auxílio-Acidente proposta por Denis Gomes de Oliveira em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi legis. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Se porventura não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado desta. Eventual repropositura deve ser dirigida a esse juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício apontado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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