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0833738-93.2024.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Apelação Cível nº 0833738-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Manoel Nunes Noia Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogada: Manuela de Lima Zanchett (OAB: 32376/MS) Apelado: Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia - Copérdia Advogada: Valéria Favassa (OAB: 13503/SC) Apelado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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