Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0833703-81.2026.8.14.0301 AUTOR: JAIME MOREIRA DA COSTA, MARIA GORETTI GARCIA DA COSTA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REU: BANPARA PROCURADORIA: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A - BANPARÁ DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento proposta por JAIME MOREIRA DA COSTA em face do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., nos termos dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. Verifica-se que a demanda foi recebida por meio da decisão de ID 172436854, ocasião em que foi deferida a gratuidade de justiça, instaurado o procedimento de repactuação de dívidas e indeferido o pedido de tutela de urgência. Na sequência, o requerido apresentou contestação sob ID 173816933, acompanhada dos documentos de IDs 173816918, 173816919, 173816935, 173816936, 173816937, 173818838, 173818839 e 173818840. Posteriormente, foram juntados aos autos os documentos de IDs 181731676 e 181731682, contendo decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810319-22.2026.8.14.0000, por meio da qual foi deferido efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão da exigibilidade das dívidas discutidas na presente ação, bem como dos descontos incidentes sobre os rendimentos do agravante e das cobranças coercitivas relacionadas aos débitos objeto da demanda. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de oportunizar à parte autora manifestação específica acerca da documentação apresentada pela instituição financeira, especialmente quanto à suficiência dos contratos, extratos, demonstrativos de evolução da dívida e saldos devedores apresentados, elementos essenciais à adequada instrução do procedimento previsto nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, o procedimento de superendividamento exige a completa identificação das obrigações submetidas à repactuação, bem como a apuração da real capacidade de pagamento do consumidor, de modo a permitir, se necessário, a elaboração de plano judicial compulsório de pagamento preservando-se o mínimo existencial do devedor e os direitos dos credores. Assim, antes do saneamento do feito e da definição das providências subsequentes, mostra-se necessária a manifestação da parte autora acerca dos documentos apresentados pelo requerido. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 173816933 e dos documentos juntados sob os IDs 173816937, 173818838, 173818839 e 173818840; 2. Deverá a parte autora informar expressamente: a) se os documentos apresentados atendem ao quanto requerido na petição inicial; b) se remanescem documentos essenciais não apresentados pela instituição financeira; c) se há impugnação específica aos saldos apresentados; d) se subsiste interesse na audiência conciliatória prevista no procedimento especial; e) quais obrigações pretende efetivamente submeter ao plano judicial compulsório previsto no art. 104-B do CDC. 3. Após a manifestação, retornem os autos conclusos para análise do saneamento do feito e definição das medidas necessárias ao prosseguimento do procedimento de superendividamento. Intimem-se. Belém, 28/08/2026. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.