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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 0833674-83.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vera Lucia de Almeida Caceres Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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