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0833662-11.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 16ª Vara Cível

    I. Chamo o feito à ordem. Em análise o feito é possível perceber que o requerente Sandro Pereira Soares foi submetido à perícia médica, sendo nomeado o dr. João Pedro Horta Marcato para o ato. Às fls. 684/686 foi determinada a perícia da requerente Karina Evaristo Perrud, posto que ainda não realizada, e, na ocasião, nomeou-se o perito dr. Sérgio Luís Boretti dos Santos (fls. 726/739). Por fim, a parte requerente pugnou pela declaração de nulidade do laudo relativo ao requerente Sandro Pereira Soares (fls. 693/708), contudo, o pedido foi afastado pelo Juízo (fls. 740/742), mantendo válido o laudo juntado às fls. 622/627. Desta feita, não há que se falar em intimação do perito Dr. Sérgio Luís Boretti dos Santos para que junte aos autos o laudo referente ao exame pericial realizado em Sandro Pereira Soares, vez que o expert responsável pela perícia do requerente foi o Dr. João Pedro Horta Marcato. Ademais, ainda que o perito Dr. Sérgio tenha, eventualmente, realizado nova avaliação do requerente Sandro Pereira Soares, não o fez por determinação do Juízo, de modo que existindo o laudo de fls 622/627, o qual foi reputado válido nos termos da decisão de fls. 740/742, sem qualquer interposição de recurso pelas partes, não existe motivo razoável para a juntada de nova avaliação. Intime-se as partes da decisão e, após, voltem-me conclusos. II. Às providências e intimações necessárias.

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