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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0833658-41.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: LAERTE SOARES FILHO ADVOGADO(A): ATAHIL PAIXAO ROLLIM DA SILVA JORDAO (OAB RJ197890) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Sem prejuízo, considerando as alegações e documentos apresentados no evento 97, intime-se o réu para regularizar integralmente a escala do home care, assegurando a presença dos profissionais durante todos os períodos determinados para assistência, devendo comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa fixada para o valor diário de R$ 2.000,00. Intime-se o réu para cumprimento, COM URGÊNCIA.
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