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TJMS · 1ª Vara de Família
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 119-121:"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para (1) suprir judicialmente o consentimento paterno, autorizando a imediata transferência da residência da menor Alice Corrêia de Abreu para o Município de Costa Rica/MS, junto à genitora Dandara Lalier Corrêia de Abreu; (2) autorizar a realização de matrícula escolar, transferência de documentação acadêmica e demais providências administrativas necessárias à regular adaptação da criança na nova localidade; (3) determinar que permaneça hígida a guarda compartilhada anteriormente ajustada entre os genitores, preservando-se integralmente o exercício da autoridade parental por ambos; e (4) assegurar, até ulterior deliberação judicial, a manutenção do regime de convivência paterna já estabelecido entre as partes, facultada, ainda, ampla comunicação entre pai e filha por meio de chamadas telefônicas, videochamadas e demais meios eletrônicos adequados.", bem como quanto à Sessão de Mediação designada para o dia 04/11/2026, às 13:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/DEFENSORIA PÚBLICA - unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Arthur Jorge, nº 779, 5º andar, centro, CEP: 79.002-060, nesta capital, fones: 67-3313-5838 / 67- 9-8465-4062. Facultado o comparecimento telepresencial das partes. Orientações para acesso por videoconferência: Acessar o link: https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande Mediação.
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