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0833567-98.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0833567-98.2026.8.15.2001 AUTOR: EDSON DO NASCIMENTO MELO Promovido(a): INALVA CEZAR DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Não comparecendo a parte promovente à Audiência UNA previamente designada, sem qualquer justificativa prévia, declara-se extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, isentando a parte promovente do pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em caso de interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, conclusos. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito

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