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TJMS · 5ª Vara de Família
Vistos. Trata-se de petição em que ELIZANGELA GOMES TONARCHI, parte no feito ora arquivado, requer (i) o desarquivamento dos autos e a habilitação de suas procuradoras; (ii) a expedição de certidão de objeto e pé; e (iii) a extração de cópias autenticadas, com assinatura manuscrita e identificação funcional do servidor, das principais peças do processo, a fim de instruir pedido de reconhecimento de cidadania italiana e atualização de seu registro civil perante autoridades estrangeiras. Os pedidos comportam acolhimento, por não encontrarem óbice legal e não acarretarem prejuízo à serventia ou às partes. 1. Defiro o desarquivamento dos autos. 2. Anote-se a habilitação das advogadas constituídas, observada a procuração acostada, procedendo-se ao respectivo cadastramento. 3. A expedição de certidão de qualquer ato ou termo do processo insere-se nas atribuições da secretaria, independentemente de despacho (art. 152, V, do CPC). Ainda assim, expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. 4. Defiro a extração de cópias das peças indicadas petição inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado e, se houver, ata de instrução e julgamento. 5. Quanto à forma, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir (art. 188 do CPC), inexistindo vedação à materialização física e à autenticação manual de peças oriundas de processo eletrônico. Considerando a finalidade legítima produção de efeitos perante autoridades estrangeiras e posterior apostilamento (Decreto nº 8.660/2016) , determino que a autenticação das cópias seja realizada por servidor da secretaria mediante assinatura, com indicação de nome completo, cargo/função e respectivo carimbo funcional. 6. Por se tratar de feito que tramita sob segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), as certidões e cópias serão entregues exclusivamente à parte requerente ou a suas procuradoras regularmente habilitadas. Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo, salvo novo requerimento. Intime-se. Cumpra-se.
TJMS · 5ª Vara de Família
Ciência à parte interessada acerca da certidão de objeto e pé expedida à fl. 47 dos autos, para as providências necessárias.
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