AgInt no AREsp 3265300/PB (2026/0190460-0) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:ENILDA LEANDRO DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO:THIAGO LEANDRO BARBOSA - PB017443 AGRAVADO:GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS:EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923 ÉLIDA CAMILA E SILVA XIMENES
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PINHEIRO - DF052698 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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