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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0833492-59.2021.8.10.0001 AUTOR: CARLOS DA COSTA COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899-A, FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Conforme se verifica na petição e documentos juntados no Id 164214834, o INSS informa e comprova que o segurado encontra-se com o benefício ativo (NB 633.372.100-3). Assim, indefiro o pedido de Id 186968212, determinando que o próprio exequente junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação que entenda necessária para substanciar o cumprimento de sentença, inclusive o INFBEN atualizado do benefício NB 633.372.100-3, o resultado da perícia administrativa agendada para 28 de agosto de 2025 e decisão administrativa, assim como, a planilha de cálculo atualizada referente ao título judicial. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 20 de agosto de 2026. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública