Publicações do processo

0833474-24.2015.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 7ª Vara Cível da Capital · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0833474-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Recebidos os autos do Núcleo de Saúde 4.0 - Saúde Suplementar, em razão do falecimento do autor Antônio Dias da Costa no decorrer do processo (09/04/2016), fato não observado por este juízo quando da redistribuição equivocada do presente feito (ID 123045173). Da análise dos autos, constata-se que, embora o óbito do promovente tenha sido comunicado no ID 3538314 mediante certidão de óbito, e a habilitação dos herdeiros Damião Dias Sobrinho e Maria Ivonete da Costa deferida no ID 3783449, os referidos sucessores não foram incluídos no polo ativo da demanda. Assim, proceda o Cartório à inclusão dos mencionados herdeiros no polo ativo, conforme os documentos pessoais e procurações juntadas (ID 3676043). Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado no ID 164644837. Inexistindo pedido a ser analisado, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade (Meta 2 do CNJ). João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 7ª Vara Cível da Capital · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0833474-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Recebidos os autos do Núcleo de Saúde 4.0 - Saúde Suplementar, em razão do falecimento do autor Antônio Dias da Costa no decorrer do processo (09/04/2016), fato não observado por este juízo quando da redistribuição equivocada do presente feito (ID 123045173). Da análise dos autos, constata-se que, embora o óbito do promovente tenha sido comunicado no ID 3538314 mediante certidão de óbito, e a habilitação dos herdeiros Damião Dias Sobrinho e Maria Ivonete da Costa deferida no ID 3783449, os referidos sucessores não foram incluídos no polo ativo da demanda. Assim, proceda o Cartório à inclusão dos mencionados herdeiros no polo ativo, conforme os documentos pessoais e procurações juntadas (ID 3676043). Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado no ID 164644837. Inexistindo pedido a ser analisado, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade (Meta 2 do CNJ). João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.