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0833420-33.2026.8.19.0038

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0833420-33.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENITA COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Demonstrado o pagamento do débito e o valor elevado da fatura de consumo do serviço referente ao mês deago/2026, presentes os pressupostos autorizadores,DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Intime-se a parte ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora(UCN.788.932.059-97)em razão do não pagamento da(s)fatura(s) de consumo do(s) mês(es) deAGO/2026,com vencimento em 08/09/26,no valor de127,39, a(s) qual(is) ora se discute(m) como suposta(s) cobrança(s) exorbitante(s), ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juíza de Direito

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