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TJPB · 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Bairro: Liberdade Campina Grande-PB - CEP: 58410-050 (83)3332-7209 Whatsapp(83)99143-0147 cpg-jciv02@tjpb.jus.br (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (Ato da Presidência nº 91/2019) Processo nº 0833396-30.2026.8.15.0001 AUTOR: VITORIA GALDINO DA SILVA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03/11/2026 Hora: 10:20 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em conformidade ao Ato nº 91/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, fica a parte PROMOVIDA devidamente devidamente CITADA ELETRÔNICAMENTE, por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA, nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, para participar da AUDIÊNCIA Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03/11/2026 Hora: 10:20 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da Lei nº 9099/95. Fica Vossa Senhoria advertida, desde já, que o não comparecimento/participação importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, alertando-se, ainda, que conforme a nova redação do art. 23 da Lei nº 9099/95: "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.". Na oportunidade, poderá apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, e (arts. 32 a 37 da Lei nº 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Ademais, fica a parte promovida advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do ENUNCIADO 53 DO FONAJE. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 23 da Lei nº 9099/95. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria do 2º Juizado, através do telefone/whatsapp (83) 99143-0147, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2026 De ordem,ODILIO ARRUDA LIMA ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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