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TJMA · 11ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0833391-80.2025.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A Réu: FABYOLA SANTANA REGO DESPACHO - Verifica-se que o 1º Registro de Imóveis de São Luís/MA, por meio do Ofício nº 1317/2026 (ID 187270765), noticiou a impossibilidade de averbação imediata da penhora sobre a unidade autônoma nº 802 do Edifício Bali, em razão da existência de "averbação de bloqueio" preexistente na Matrícula nº 69.452. Diante da referida restrição registral, intime-se a parte exequente para tomar ciência do teor do documento de ID 187270765 e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
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