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0833388-52.2025.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0833388-52.2025.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0833388-52.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2026.00077986 RECTE: JOSE ROBERTO GIL FERREIRA ADVOGADO: LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA OAB/RJ-182683 RECORRIDO: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 DECISÃO: Embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 0833388-52.2025.8.19.0203 Embargante: JOSE ROBERTO GIL FERREIRA Embargado: ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A DECISÃO Tratam os autos de embargos de declaração opostos por JOSE ROBERTO GIL FERREIRA, alegando que a decisão de ID 32, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto, está eivada de omissão por deixar de enfrentar questão relevante e expressamente suscitada, capaz de alterar a conclusão adotada. Contrarrazões no ID 46. É o brevíssimo relatório. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são um recurso de integração do julgado e não de substituição, sendo excepcional a concessão de natureza infringente. Analisando detidamente o feito, verifica-se que não há nestes autos quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Portanto, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade para sanar através dos presentes embargos de declaração. À vista do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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