2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0833344-82.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: : R$4.180,08 Autor(s) BLACK FREE CALÇADOS LTDA Rua Nilton Cesar de Araujo, 107 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - NOVA SERRANA/MG Réu(s) FAGUNDES & MUCELIN LTDA Avenida João Alencar, 2181 Loja 201-N - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137 DECISÃO 01. Verifico que a parte autora efetuou o recolhimento das custas processuais, conforme comprovante juntado no EP. 10. 02. Assim, determino ao Cartório que proceda ao cumprimento integral do item 05 e seguintes da decisão proferida no EP. 07, adotando-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. 03. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 04. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)