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0833333-54.2023.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833333-54.2023.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0833333-54.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00687794 AGTE: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/RJ-182951 AGDO: PEDRO NOBREGA MOTTA REP P PAI BRENO MOTTA RAIMUNDO ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0833333-54.2023.8.19.0209 Agravante: Vision Med Assistência Médica Ltda. - Em Recuperação Extrajudicial Agravado: Pedro Nobrega Motta Rep/P/S/Pai Breno Motta Raimundo DECISÃO Id. 184 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção, lançada no id. 179. As contrarrazões foram apresentadas no id. 196. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

  2. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833333-54.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0833333-54.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00380218 RECTE: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/RJ-182951 RECORRIDO: PEDRO NOBREGA MOTTA REP P PAI BRENO MOTTA RAIMUNDO ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0833333-54.2023.8.19.0209 Agravante: Vision Med Assistência Médica Ltda. - Em Recuperação Extrajudicial Agravado: Pedro Nobrega Motta Rep/P/S/Pai Breno Motta Raimundo DECISÃO Id. 184 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção, lançada no id. 179. As contrarrazões foram apresentadas no id. 196. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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