Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833333-54.2023.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0833333-54.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00687794 AGTE: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/RJ-182951 AGDO: PEDRO NOBREGA MOTTA REP P PAI BRENO MOTTA RAIMUNDO ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0833333-54.2023.8.19.0209 Agravante: Vision Med Assistência Médica Ltda. - Em Recuperação Extrajudicial Agravado: Pedro Nobrega Motta Rep/P/S/Pai Breno Motta Raimundo DECISÃO Id. 184 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção, lançada no id. 179. As contrarrazões foram apresentadas no id. 196. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833333-54.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0833333-54.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00380218 RECTE: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/RJ-182951 RECORRIDO: PEDRO NOBREGA MOTTA REP P PAI BRENO MOTTA RAIMUNDO ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0833333-54.2023.8.19.0209 Agravante: Vision Med Assistência Médica Ltda. - Em Recuperação Extrajudicial Agravado: Pedro Nobrega Motta Rep/P/S/Pai Breno Motta Raimundo DECISÃO Id. 184 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção, lançada no id. 179. As contrarrazões foram apresentadas no id. 196. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.