2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0833327-89.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACIDO DOMINGOS DO NASCIMENTO RÉU: ELOIZA BELFORT CARNEIRO DA SILVA Verifica-se que o cumprimento de sentença foi iniciado perante sistema processual legado. Considerando a política institucional de progressiva migração e concentração do acervo judicial eletrônico no sistema Eproc, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ato Executivo TJ nº 09/2026, bem como a necessidade de racionalização da gestão processual e de prevenção à formação de novos acervos nos sistemas legados (DCP e PJe), deverá a parte exequente promover a distribuição do presente cumprimento de sentença perante o sistema Eproc, mediante indicação destes autos e instrução do novo feito com cópia desta decisão, da sentença, de eventual acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado, bem como das demais peças necessárias ao regular processamento do cumprimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a distribuição do cumprimento de sentença perante o sistema Eproc, comprovando-a nestes autos. Comprovada a distribuição, certifique-se e proceda-se ao encerramento do presente feito no sistema legado, observadas as cautelas de praxe. Em virtude da presente determinação, esclareço ser isenta do recolhimento das custas a distribuição autônoma do cumprimento de sentença. Com a preclusão, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,na data da assinatura eletrônica. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza em Exercício