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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação de Inatividade] 0833305-37.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se a necessidade de saneamento quanto à regularidade da representação processual da parte autora, em face de fundadas dúvidas sobre a higidez do instrumento de mandato acostado sob o ID 167164380. Embora o art. 105 do Código de Processo Civil dispense, em regra, o reconhecimento de firma para o foro em geral, o poder de direção do processo conferido ao magistrado (art. 139, III, do CPC) impõe o dever de velar pela autenticidade das manifestações de vontade, especialmente em demandas repetitivas e de massa, a fim de prevenir a litigância predatória. No caso em exame, a assinatura constante na procuração juntada aos autos possui rasura e dificuldade na legibilidade; bem como o instrumento procuratório data de outubro de 2023. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6 e 321 do CPC, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante a adoção de uma das seguintes providências, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), sem prejuízos da demais medidas cabíveis: - Apresentação de novo instrumento de mandato atualizado, com finalidade específica para esta lide, devendo a assinatura ser reconhecida em cartório por autenticidade ou certificada digitalmente através da plataforma oficial Gov.br; ou - Comparecimento pessoal da parte autora à Secretaria deste Juízo, portando documento de identificação original, para fins de ratificação dos termos da petição inicial e do mandato outorgado. Deve o autor ainda, em igual prazo, trazer aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) e em seu nome. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá ainda comprovar documentalmente a relação que possui com este. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral da diligência, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito