Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0833303-52.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0833303-52.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00383763 APELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 APELANTE: MAURICIO ABI RAMIA CHIMELLI ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA MACHADO OAB/RJ-210149 APELADO: LARISSA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE SILBERMAN KAPLAN DA ROCHA E SILVA OAB/RJ-176940 Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO:
Fl. 20: o dever de recolhimento do preparo recursal é norma cogente, prevista no art. 1.007, do CPC. Essa Relatoria determinou a vinda dos documentos comprobatórios da gratuidade de justiça à fl. 11, sem qualquer manifestação do agravante, conforme certidão de fl. 15. Dessa forma, a obrigação do recolhimento em dobro independe do elemento volitivo do recorrente, mas sim por força da disposição do art. 1.007, §§4º e 5º, do CPC. Por essas razões, mantenho a decisão de fl. 17 tal como lançada.
Aguarde-se o recolhimento do preparo recursal em 5 (cinco) dias. Realizado o recolhimento ou decorrido o prazo, voltem conclusos.