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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0833244-93.2025.8.19.0004 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Vistos, etc. Maria Eduarda de Souza Paula Araujo propôs a presente Ação de Interdição de Sergio Antonio Martins de Araujo segundo os termos da inicial. A gratuidade de justiça foi deferida em index 242434092. Em index 273003573 a parte autora informa o óbito da interditanda requerendo a extinção do feito. O Ministério Público em index 278949143, opinou pela extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC. Ante o óbito da interditanda, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso IX do CPC. Isento as partes do pagamento das custas e honorários face ao deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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