2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0833244-25.2024.8.19.0038/RJ AUTOR: PAULO VICTOR DA SILVA GALDINO ADVOGADO(A): FABIO LUIZ DO NASCIMENTO E SILVA (OAB RJ093479) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado na decisão de evento 91, devendo apresentar planilha única indicando os valores da condenação fixada na sentença, segregando as rubricas (danos materiais, danos morais, honorários etc.), indicando o valor total devido, o(s) valor(es) depositado(s) pela ré, o abatimento realizado (com indicação expressa da rubrica em que foi efetuado) e o saldo remanescente, devidamente atualizado, para conferência por este Juízo, sem prejuízo da juntada das memórias de cálculo correspondentes. Ainda, deverá juntar planilha com as datas de incidência das astreintes postuladas. Decorrido o prazo, retornem conclusos.