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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0833242-30.2024.8.19.0208/RJAUTOR: PEDRO PEIXOTO DE CASTRO NETO ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675) RÉU: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ADVOGADO(A): ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB BA022341) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) RÉU: MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RJ251456) SENTENÇA Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes, formalizada no acordo, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, somente em relação ao réu MIDWAY, prosseguindo o processo em face dos demais réus. Custas ex lege. Após, certificado o trânsito em julgado, diga a parte autora como pretende prosseguir. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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