Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
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3
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo: 0833126-54.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Valor da Causa: : R$15.218,96
Polo Ativo(s)
CLAUDIA JULIANA KROEHNE AMORIM
Rua São Silvestre, 718 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353
Polo Passivo(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR
SENTENÇA
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Polo Ativo(s) CLAUDIA
JULIANA KROEHNE AMORIM em face de Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo (ep. 19).
Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para
que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
1. Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos
pelas partes.
2. Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
3. Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada.
4. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 15/9/2026.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo: 0833126-54.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Valor da Causa: : R$15.218,96
Polo Ativo(s)
CLAUDIA JULIANA KROEHNE AMORIM
Rua São Silvestre, 718 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353
Polo Passivo(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR
SENTENÇA
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Polo Ativo(s) CLAUDIA
JULIANA KROEHNE AMORIM em face de Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo (ep. 19).
Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para
que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
1. Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos
pelas partes.
2. Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
3. Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada.
4. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 15/9/2026.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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