2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0833097-04.2026.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: JESSICA SANCHES XAVIER DE MATOS Exequente(s): YASMIM SHAYENNE FERNANDES DE SOUZA Executado(s): DESPACHO À vista dos autos, infere-se que o exequente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo comprovar o seu estado de hipossuficiência (EP 01). Sendo assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, colacionando aos autos documentos, tais como a declaração de imposto de renda, contracheque, comprovação da existência de dependentes e de gastos, de pelo menos 03 (três) meses, dentre outros, sob pena de indeferimento, nos termos dos art. 99, §2º, do CPC. Após, conclusos para DECISÃO INICIAL. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito