2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833040-11.2021.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte Executada INTIMADA, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informado pela parte Exequente no ID 158216745, nos termos do art. 523 do CPC, conforme requerido. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto pelo art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC. Decorridos os prazos acima sem pagamento voluntário e nem apresentação da impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar débito atualizado, para fins de bloqueio online (SISBAJUD) ou indicação de outros bens passíveis de penhora. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz(a) de Direito