Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
-------------------------
- APELAÇÃO 0833033-61.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0833033-61.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2026.00177836 APELANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO MEDEIROS ADVOGADO: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA OAB/RJ-124487 APELADO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/SP-270757 Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO FALSIFICADO EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da falha na prestação do serviço.2. Omissão configurada, diante da ausência de definição do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária incidentes sobre as verbas indenizatórias.3. Necessidade de integração do acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes, para esclarecer que a correção monetária sobre os danos materiais incide desde o efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, e, sobre os danos morais, desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, incidindo os juros de mora, em ambas as hipóteses, a partir da citação.PROVIMENTO DO RECURSO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Conclusões:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).