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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0832941-29.2023.8.19.0205/RJ
REQUERENTE: JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO(A): WILMAR DA SILVA BARRETO (OAB RJ063237)
REQUERIDO: F AB ZONA OESTE S A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, CPC). Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).