2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0832940-31.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0832940-31.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063, JEOSLAN COSTA DE ANDRADE - PB35179 REU: MARIA CLAUDIA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]