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TJRJ · 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0832932-39.2024.8.19.0203 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: BERNARDO CORREA GAMMA, DIOGO LOUREIRO MENDES RÉU: MATHEUS NILO JAIME COSTA Considerando a manifestação da Defesa Técnica no index 304192142, vejamos que: No index 296379354 Decisão que revogou o acordo de não persecução penal e designou audiência de instrução e julgamento. No index 298887719 o acusado requer a reconsideração da supracitada decisão, e a concessão da gratuidade de justiça. Junta nova procuração. Justifica a falta do cumprimento e requer a manutenção do acordo nos mesmos termos, mediante o pagamento imediato das obrigações pactuadas. No index 299771199 o MP concorda pleito defensivo, requerendo a retirada de pauta da AIJ; e que o acusado realize o pagamento integral, em cota única, no prazo máximo de quinze dias. Desta forma, torno sem efeito Decisão de index 296379354. Retire-se o feito de pauta. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a Defesa Técnica para trazer aos autos guia de depósito judicial devidamente paga, no prazo de quinze dias. Após o cumprimento, dê-se vista ao MP. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Substituto
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