Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara de Sucessões
Diante do exposto, verificado que estão preenchidas todas as formalidades legais (art. 1.864 e seguintes do Código Civil), não havendo nenhum vício, e ainda, com anuência do Ministério Público, confirmo o testamento deixado por Beny Duarte e determino o seu registro, cumprimento e arquivamento, com fulcro no art. 737, §2º do CPC. Por conseguinte, nomeio Líbera Copetti de Moura Truzzi para o encargo de testamenteira, a qual deverá proceder ao cumprimento das disposições testamentárias e prestação de contas, nos termos do art. 735, §5º, do CPC. Nos termos do art. 1.987 do Código Civil, fixo a vintena da testamenteira em 3% (três por cento) sobre o valor da herança líquida, valor que deverá ser apurado por ocasião da prestação de contas e da elaboração das últimas declarações. Custas remanescentes pela parte autora. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.