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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0832901-97.2022.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA COSTA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Anote-se a execução. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, (sec)2º, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimada a parte devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pela parte devedora no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para dizer como pretende prosseguir, comprovando-se eventual recolhimento das custas. NOVA IGUAÇU, 3 de setembro de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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