2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0832886-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESIO FERREIRA SCHUELER RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a manifestação da parte autora de ID 273038483,determinoa suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando-se como termo inicial a data do pedido formulado pela parte ré no ID 268318471, em11/03/2026. Considerando o decurso do prazo de suspensão,intime-se a executada UNIMED FERJ para que, no prazo de05 (cinco) dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Após,intime-se a parte exequente para que, no prazo de05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do informado pela executada. Após,voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular