2026-09-16 · TJRJ
Embargos à Execução Nº 0832866-75.2023.8.19.0209/RJEMBARGANTE: PAULO CESAR ROCHA PALERMO ADVOGADO(A): GILSON PESSANHA RAMOS (OAB RJ063948) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO CABRALIA ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os embargos à execução para declarar a quitação das cotas condominiais de dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, dezembro de 2019, janeiro de 2020, fevereiro de 2020, novembro de 2020, fevereiro de 2021, fevereiro de 2022, março de 2022 e julho de 2022 até o final de novembro de 2023, que foram objeto do acordo realizado na assembleia do dia 03/03/2023, no valor de R$ 9.865,00 (nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), devendo a execução prosseguir em relação às cotas condominiais vencidas e vincendas, que não são objeto do referido acordo. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a Embargada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos principais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.