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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 0832865-79.2026.8.10.0001 REQUERENTE: ELIOMAR DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Recebo o recurso inominado, uma vez que vislumbro os pressupostos de admissibilidade do mesmo. À vista da regra prevista no art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoar. Considerando a apresentação das contrarrazões ou o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. São Luís, data do Sistema. DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação.