Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0832770-16.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA (PAPA0009127A) EXECUTADO: BRUNA DIAS RAMOS, INDHIRA DIAS RAMOS, MARIA DAS GRACAS DIAS RAMOS, ALIKAN DIAS RAMOS DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ em face do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS DIAS RAMOS, representado pelos herdeiros ALIKAN DIAS RAMOS, BRUNA DIAS RAMOS e INDHIRA DIAS RAMOS. Verifica-se que, após as diversas tentativas de localização e citação dos executados, o exequente apresentou manifestação nos autos requerendo providências voltadas à localização do herdeiro ALIKAN DIAS RAMOS e à pesquisa patrimonial dos sucessores, conforme petição de ID 89892290. Referida manifestação foi apresentada após o Ato Ordinatório de ID 170171625, tendo sua tempestividade sido certificada por meio da certidão de ID 182412334. Na mencionada petição, o exequente requereu: a) pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SIEL para localização de ALIKAN DIAS RAMOS; b) pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face de INDHIRA DIAS RAMOS; c) realização de pesquisa RENAJUD para localização de veículos eventualmente registrados em nome da executada. Considerando que os requerimentos dependem de análise técnica e operacional prévia, bem como visando ao regular impulsionamento da execução e à efetividade da tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente o encaminhamento dos autos ao GEIP. Diante do exposto, ENCAMINHEM-SE os autos ao GEIP para análise e manifestação acerca dos requerimentos constantes da petição de ID 89892290, especialmente quanto: 1. à viabilidade de realização das pesquisas INFOJUD e SIEL visando à localização de ALIKAN DIAS RAMOS; 2. à adoção de medidas constritivas por meio do SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática de ordens, em relação a INDHIRA DIAS RAMOS; 3. à realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD e demais ferramentas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora; 4. à indicação de outras medidas executivas eventualmente adequadas ao estágio processual do feito. Após manifestação do GEIP, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Belém, 28/08/2026. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7a Vara Cível e Empresarial da Capital
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0832770-16.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA (PAPA0009127A) EXECUTADO: BRUNA DIAS RAMOS, INDHIRA DIAS RAMOS, MARIA DAS GRACAS DIAS RAMOS, ALIKAN DIAS RAMOS DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ em face do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS DIAS RAMOS, representado pelos herdeiros ALIKAN DIAS RAMOS, BRUNA DIAS RAMOS e INDHIRA DIAS RAMOS. Verifica-se que, após as diversas tentativas de localização e citação dos executados, o exequente apresentou manifestação nos autos requerendo providências voltadas à localização do herdeiro ALIKAN DIAS RAMOS e à pesquisa patrimonial dos sucessores, conforme petição de ID 89892290. Referida manifestação foi apresentada após o Ato Ordinatório de ID 170171625, tendo sua tempestividade sido certificada por meio da certidão de ID 182412334. Na mencionada petição, o exequente requereu: a) pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SIEL para localização de ALIKAN DIAS RAMOS; b) pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face de INDHIRA DIAS RAMOS; c) realização de pesquisa RENAJUD para localização de veículos eventualmente registrados em nome da executada. Considerando que os requerimentos dependem de análise técnica e operacional prévia, bem como visando ao regular impulsionamento da execução e à efetividade da tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente o encaminhamento dos autos ao GEIP. Diante do exposto, ENCAMINHEM-SE os autos ao GEIP para análise e manifestação acerca dos requerimentos constantes da petição de ID 89892290, especialmente quanto: 1. à viabilidade de realização das pesquisas INFOJUD e SIEL visando à localização de ALIKAN DIAS RAMOS; 2. à adoção de medidas constritivas por meio do SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática de ordens, em relação a INDHIRA DIAS RAMOS; 3. à realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD e demais ferramentas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora; 4. à indicação de outras medidas executivas eventualmente adequadas ao estágio processual do feito. Após manifestação do GEIP, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Belém, 28/08/2026. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7a Vara Cível e Empresarial da Capital