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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0832769-40.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [DIREITO DA SAÚDE, Planos de saúde] AUTOR: NYEGINA CORREIA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO 1. DO DECURSO DE PRAZO E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Compulsando os autos, certifica-se que a promovida Hapvida Assistência Médica Ltda., devidamente intimada para se manifestar sobre os novos documentos acostados pela parte autora (ID 163033120), deixou transcorrer o prazo assinalado in albis, conforme certidão de decurso em 24/08/2026. Ressalta-se que a demandada já se encontra em estado de revelia, nos termos da certidão de ID 161636953. Tratando-se de controvérsia eminentemente documental e de direito, e inexistindo outras provas a produzir em razão da dispensa de audiências e provas orais no âmbito deste Núcleo Especializado (art. 370 do CPC), declara-se encerrada a fase de instrução. 2. DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Com fulcro no art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. João Pessoa/PB, data registrada no sistema. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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