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0832759-34.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 15ª Vara Cível

    Diante do depósito voluntário da condenação pela parte ré às f. 337/339, e considerando que a parte autora manifestou concordância às f. 344/345, declaro satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora, para o levantamento da quantia depositada pela ré, acrescida de eventuais rendimentos. Certifique-se desde já o decurso de prazo para a interposição de recurso, tendo em vista a ausência de interesse recursal por preclusão lógica. Após, apuradas eventuais custas remanescentes, intime-se a ré para saldá-las em quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações.

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