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TJMS · 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
9. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que os requeridos suspendam os descontos de imposto de renda retido na fonte - IRRF dos proventos de aposentadoria do requerente, até decisão em contrário, ou julgamento final da ação. 10. Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 11. Citem-se e intimem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo legal. 12. Após, intime-se o requerente para réplica.
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