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0832708-52.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Vistos. Inobstante a disposição expressa do § 1º do art. 331 do CPC, é certo que há precedentes neste e. Tribunal de Justiça que mitigam a exigência da citação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, notadamente em observância ao princípio da celeridade processual. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE AUTORA. CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em aferir a necessidade de citação do réu para apresentar contrarrazões à apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial. 2. Extinto o processo, sem resolução de mérito, antes da citação do réu, por indeferimento da petição inicial, não se aperfeiçoa a relação processual. A lide, nesse momento, restringe-se à parte autora e ao Estado-Juiz. 3. É desnecessária a citação do réu para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação quando a extinção do feito ocorre in limine litis, porquanto a relação processual ainda não foi triangularizada. 4. A determinação de citação do réu, nesta fase, viola os princípios da celeridade e da economia processual, constituindo ato processual inútil. Caso o recurso de apelação seja provido, os autos retornarão à origem para que, então, proceda-se a citação para a apresentação de contestação. 5. Recurso provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1410994-24.2025.8.12.0000, Ponta Porã, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 05/08/2025, p: 06/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Indeferida a petição inicial sem a citação da parte ré, prescindível se torna a sua intimação para contrarrazoar o recurso de apelação, uma vez que a relação processual não se encontra aperfeiçoada. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido . (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14173108720248120000 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 14/10/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/10/2024) Ante o exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Às providências e intimações necessárias.

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