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0832636-49.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0832636-49.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO DECISÃO Recebido hoje. Considerando a manifestação apresentada e os documentos juntados (Id 197503062 e anexos), acolho as justificativas do não cumprimento do mandado Id 193574816. Consigno que, conforme informado, o patrono realizou tentativas de contato com o exequente para atualização de seu endereço, não havendo, neste momento, elementos que indiquem sua inércia ou responsabilidade pela não localização da parte. Anote-se a comunicação de renúncia ao mandato e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo patrono, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após, ouça-se o Ministério Público. Por derradeiro, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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