2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0832589-07.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA LUCIA SOUZA DE MELO EXECUTADO: FLAVIO ROGERIO DE ALMEIDA KRENN Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis ("portas adentro"), a ser encaminhado à Central de Mandados de Inhomirim, para cumprimento na Rua Projetada Doze, nº 15, Jardim Novo Horizontino, Piabetá, Magé/RJ, CEP 25.937-104, em montante suficiente à satisfação do débito de R$ 103.745,56, observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo legal. Cumprida a diligência, junte-se o mandado aos autos, acompanhado dos respectivos autos e certidões, e voltem conclusos para prosseguimento da execução. DUQUE DE CAXIAS, 13 de setembro de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular