ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL) - Processo 0832578-56.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA
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: Marca Contrutora Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Maceió em face de Marca Contrutora Ltda, oriunda da(s) CDA(s) anexada(s) aos autos, em razão da satisfação integral da obrigação tributária, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024). Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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