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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0832545-86.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE BARROS DAVID RÉU: AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA 1.Trata-se de execução de título judicial onde a executada, pessoa jurídica, extinguiu suas atividades no endereço indicado nos autos sem cumprir todas as suas obrigações, restando infrutíferas as diligências do OJA bem como a tentativa de bloqueioon line. Deste modo, aplicável o (sec)5º, do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para determinar que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos pela execução. Diante do exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré para atingir os bens dos sócios, que responderão pessoalmente pela presente execução. 2. Considerando queno procedimento da Lei 9099/95 não são cabíveis diligências para localização de endereços dos executados, informe o exequente, no prazo de 10 dias, o endereço do sócio indicado no documento de index 294325518. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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