2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0832535-73.2017.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SENTENÇA Vistos, etc. No presente feito foram homologados os cálculos da exequente, ID 73641811. Expedida a RPV (ID 107611070), e devidamente quitada (ID 115956700). Expedida a Requisição de Precatório (ID 158172274). É o relatório. Comprovado o pagamento do valor executado, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins. Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente Execução, face o adimplemento do débito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)